Conhecimentos Gerais De Sergipe Em Pdf 43
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A prescrição de um antimicrobiano sem uma indicação precisa pode levar ao desenvolvimento da resistência bacteriana, à emergência de novos patógenos e ao óbito do paciente; por isso, a prescrição racional e responsável dos antimicrobianos ultrapassa a dimensão individual do profissional que prescreve. Para a prescrição apropriada de antimicrobiano, é necessário educação, conhecimento e mudança de comportamento11. Rego RD, Melo MJR, Carvalho ACGS, Cruz DX, Lima DFM. O emprego da antibioticoprofilaxia no tratamento cirúrgico dos dentes inclusos. Rev ABO. 2006; 14(3): 173-6.. Muitas vezes, a falta de conhecimentos e a informação imprecisa ou equivocada acerca das propriedades e do uso de medicamentos determinam decisões errôneas no momento da prescrição medicamentosa22. Battellino LJ, Bennun FR. Nível de información y conductafarmacoterapéutica de los odontólogos, 1990. Rev Saúde Pública. 1993; 27(4): 291 9. -89101993000400009 -89101993... .
Uma das principais causas pelos equívocos na prescrição medicamentosa pode estar relacionada ao fato de que os aspectos relativos a tratamentos medicamentosos são muitas vezes negligenciados durante a formação acadêmica33. Wannacher L, Ferreira MBC. Farmacologia clínica para dentistas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2007.. Com isso, os acadêmicos de Odontologia sentem-se despreparados para prescrever, sendo que é no ambiente acadêmico que esta visão deve ser iniciada, de modo a levar quem prescreve a considerar a Farmacologia não apenas como uma ciência básica, mas como uma especialidade que realmente representa a vivência e a prática clínica; além disso, quando desempenhada de forma não científica e errônea, estimula, entre os recém- formados, um empirismo terapêutico, podendo desencadear consequências catastróficas ao paciente44. Castilho LS, Paixão HH, Perini E. Prescrição de medicamentos de uso sistêmico por cirurgiões-dentistas, clínicos gerais. Rev Saúde Pública. 1999; 33(3): 287-94. PMid:10457002. -89101999000300010 -89101999... .
Britto et al.2626. Britto TA, Castilho LS, Paixão HH. Os estudantes de odontologia e a (in) segurança para prescrever medicamentos. Arq Centro Estud Curso Odontol. 1996; 32: 51-64., em trabalho com alunos de Odontologia de Belo Horizonte, apontaram que a maioria dos discentes se considerava insegura ao prescrever. Os autores concluíram que os alunos consideram os conhecimentos de Farmacologia ministrados na graduação insuficientes para preencher todos os requisitos necessários a uma correta e segura prescrição. Guzmán-Álvarez et al.2727. Guzmán-Álvarez R, Medeiros M, Lagunes LR, Campos-Sepúlveda A. Knowledge of drug prescription in dentistry students. Drug Healthc Patient Saf. 2012; 4: 55-9. PMid:22807647 PMCid:PMC3396048., em seus estudos com acadêmicos de Odontologia da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM), revelaram que os erros mais frequentemente relatados pelos alunos foram: não conhecer a posologia do medicamento (74,2%); erros no preenchimento da prescrição (10,7%); desconhecimento de nomes e marca, e incerteza quanto ao medicamento indicado para o tratamento (4,54%); desconhecimento sobre a duração do tratamento (3%); não perguntar ao paciente sobre possíveis alergias, e não fornecer ao paciente uma prescrição (1,5%). Para Garbin et al.2828. Garbin CAS, Garbin AJI, Saliba O, Moroso TT, Dossi APR. Responsabilidade e prescrição medicamentosa: o conhecimento dos alunos de Odontologia. Rev Assoc Paul Cir Dent. 2008; 62(1): 33-6., as universidades não obtêm êxito na transmissão dos conhecimentos sobre os medicamentos, pois o que se observa é uma formação acadêmica muito aquém do necessário à consolidação de boas práticas de prescrição. Pacheco et al.2929. Pacheco CMF, Maia RMMT, Francischi CM. Avaliação da prescrição de medicamentos realizada por cirurgiões-dentistas de Belo Horizonte. Rev CROMG. 2000; 6(2): 118-23. averiguaram a prescrição de medicamentos de Cirurgiões Dentistas em Belo Horizonte e apontaram a necessidade de aproximação entre a Farmacologia Básica e a Terapêutica Clínica, com o intuito de minimizar falhas/lacunas de conhecimento na prática clínica. Essa lacuna poderia ser preenchida com a implantação da disciplina Terapêutica Medicamentosa Aplicada à Odontologia nos cursos de graduação.
Aos técnicos de enfermagem compete realizar os cuidados delegados pelo enfermeiro tais como: cuidados gerais prescritos aos pacientes, comunicar qualquer intercorrência advinda da terapia nutricional parenteral; manter cuidados com a via de administração e anotação no prontuário das intercorrências quanto à nutrição.
Considerando a Enfermagem uma disciplina científica, com base sólida de conhecimentos, tem-se a profissão como autônoma, livre para implementar Cuidados de Enfermagem, desencadeados a partir de um diagnóstico de enfermagem. Estes visam à obtenção de um resultado de enfermagem e se caracterizam por ser independentes, baseados em decisões do enfermeiro, fundamentadas em conhecimentos de enfermagem, e totalmente geridas pelo ele.
Não se deve também esquecer que a Lei n. 7.498/1986 e seu Decreto Regulamentador n. 94.406/1987, atribuem ao enfermeiro os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas (art. 11, I, m e 8º, I, h, respectivamente).
Foram enviados os impressos da SAE, o Manual de Normas e Rotinas da Estratégia Saúde da Família e o manual de Procedimentos Operacionais Padrão para as Unidades Básicas de Saúde da Prefeitura Municipal de Cumbe/SE. Realizou-se uma análise minuciosa do instrumento, folha a folha, atentando-se para seu conteúdo e forma, com anotações feitas a lápis junto às correções sugeridas. O conteúdo pertinente às funções de auxiliares de serviços gerais, farmácia e recepcionista não foi analisado por fugir do escopo de ações deste Conselho.
Enfermeiro: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais; Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos hospitalar e ambulatorial; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
Art. 55 Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
Art. 70 Utilizar dos conhecimentos de enfermagem para praticar atos tipificados como crime ou contravenção penal, tanto em ambientes onde exerça a profissão, quanto naqueles em que não a exerça, ou qualquer ato que infrinja os postulados éticos e legais. 153554b96e
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